Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (127520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127522, Código CRC: 79e01ea4
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Indicação - (127453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Estádio Augustinho Lima, na Região Administrativa de Sobradinho.
Inaugurado em 30 de abril de 1978, ainda como Estádio Olímpico de Sobradinho, sua capacidade é de aproximadamente 15 mil pessoas, de acordo com o Cadastro Nacional de Estádios de Futebol, da CBF. Passou a ter esse nome em homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, que faleceu em 25 de setembro de 1976, aos 23 anos.
Palco de diversos jogos do Campeonato Brasiliense, do Campeonato Brasileiro e até de um amistoso internacional, hoje a estrutura do estádio está tomada pelo mato. Há também uma importante pista de atletismo que era utilizada por atletas olímpicos para seus treinamentos, mas que está abandonada e se deteriorando a cada dia, necessitando, portanto, de reforma.
A revitalização do estádio trará inúmeros benefícios não apenas para a cidade de Sobradinho, mas também fortalecerá a economia local, incentivará a prática esportiva e promoverá o turismo esportivo na região. As obras de melhoria e modernização do espaço são essenciais para garantir que o estádio volte a ser um local seguro e acolhedor para os cidadãos, que contarão com um espaço para a promoção de atividades esportivas e de entretenimento, fomentando a integração e o desenvolvimento social.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127453, Código CRC: aa61344d
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Indicação - (127455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na QSF, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na QSF, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSF.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na QSF, em Taguatinga, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QI 07 do Setor Industrial do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QI 07 do Setor Industrial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na QI 07 do Setor Industrial, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial na QI 07 do Setor Industrial, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QI 07 do Setor Industrial do Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 14:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127458, Código CRC: 53b8e06d
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Despacho - 3 - CAS - (127449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 144/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127449, Código CRC: 0fb38d94
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Despacho - 4 - CAS - (127450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 140/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 10:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127450, Código CRC: d153dec8
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Despacho - 7 - CDC - (127452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 2 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 02/08/2024, às 09:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127452, Código CRC: 6f1fb52c
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Despacho - 3 - SELEG - (127451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 02 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 08:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127451, Código CRC: d1b9b3f5
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Projeto de Lei - (127400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz)
Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da SEPSE NEONATAL no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único - Entende-se por sepse neonatal a síndrome clínica caracterizada por sinais sistêmicos de infecção e acompanhada por bacteremia, no primeiro mês de vida, podendo ou não apresentar hemocultura positiva.
Art. 2º A campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal tem como objetivo:
I - Conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou neonatos, sobre a existência, as causalidades, os sinais evidentes que a infecção bacteriana provoca no organismo dos neonatos e as consequências resultantes da mesma;
II - Fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil organizada com a finalidade de promover ações de implementação de políticas públicas voltadas à área da saúde, educação e assistência social para a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento emergencial de neonatos identificados com sepse neonatal;
Art. 3º A campanha permanente de conscientização e prevenção sobre a sepse neonatal deve promover a completa orientação às gestantes e seus familiares nas consultas pré-natais, conscientizando-os sobre:
I - Sepse precoce, aquela que ocorre entre as 48 horas e 72 de vida do neonato, e possuem como fatores de identificação de risco:
a) corioamnionite; taquicardia materna; taquicardia fetal; líquido fétido; leucocitose materna; sensibilidade uterina aumentada; profilaxia inadequada para streptococcus do grupo B; trabalho de parto em gestação menor que 37 semanas e outras infecções maternas concomitantes no momento do parto.
II - Sepse tardia, quando acomete os neonatos após as 72 horas de vida, e possuem como fatores de identificação de risco:
b) prematuridade; tempo de internação prolongada, maior que uma semana; cirurgias; nutrição parenteral prolongada; uso de dispositivos externos: acesso venoso central, sonda vesical de demora, tubo endotraqueal e falha de adesão aos protocolos de prevenção e controle de infecção hospitalar, como higienização das mãos e desinfecções adequadas dos ambientes, superlotação da unidade neonatal, dentre outros.
III – Os sintomas da sepse neonatal podem ser muito diferentes para cada agente etiológico causador do quadro, sendo que eles podem incluir:
c) estase gástrica; instabilidade da temperatura; hipotermia; taquipnéia; apnéia; abaulamento de fontanela; convulsões; hipoatividade; vômitos; queda da saturação de oxigênio; hipotensão arterial; má perfusão e hipotonia, entre outros.
Art. 4° O Poder Público, na execuc¸a~o desta Lei, podera´, atrave´s da Secretaria de Estado de Sau´de, adotará as seguintes medidas:
I - Campanhas permanentes de conscientizac¸a~o, prevenc¸a~o e diagnóstico precoce da infecção;
II - Capacitac¸a~o de gestores pu´blicos e de profissionais que atuem em a´reas correlatas;
III - Inclusa~o da campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal como pauta tanto nos postos de sau´de e farma´cias, como em eventos pu´blicos que permitam estimular o conhecimento sobre a prevenção e sobre os riscos que a infecção apresenta se não for identificada a tempo e tratada com celeridade e eficácia.
Art. 5º O Poder Pu´blico, no que lhe couber, podera´ envolver toda a sociedade em debates e propagar informac¸o~es atinentes ao tema, promovendo audie^ncias pu´blicas, palestras com exposic¸o~es de relatos, utilização das mi´dias sociais e a demonstração dos casos de sepse neonatal através de estatísticas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei a fim de orientar, em especial quanto à fiscalização e o funcionamento desta ação preventiva, diagnóstica e de tratamento da sepse neonatal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A sepse neonatal é um conjunto de sinais e sintomas resultado de um quadro de infecção e/ou isolamento de um patógeno no sangue de um recém-nascido, com pelo menos até 28 dias de vida, podendo a mesma ser dividida em dois grupos: precoce e tardia.
Há que se falar que muito embora existam definições diferentes quanto ao tempo exato desta divisão, geralmente a sepse neonatal precoce é definida como aquela que ocorre nas primeiras 48 a 72 horas de vida e está relacionada a fatores pré-natais maternos e do periparto. A exceção para sepse neonatal precoce é a sepse neonatal causada pelo Streptococcus agalactiae, que, embora seja de etiologia perinatal, pode surgir nos primeiros sete dias de vida do neonato.
A sepse neonatal tardia geralmente ocorre após as primeiras 48 a 72 horas de vida e está relacionada a fatores pós-natais como, por exemplo, procedimentos invasivos em UTI neonatal e transmissão horizontal por meio das mãos dos profissionais de saúde que entraram em contato com o bebê. Os sintomas da sepse neonatal podem ser muito diferentes para cada agente etiológico causador do quadro, devendo ser repassados às gestantes e familiares com o intuito de prever o diagnostico com eficiência e celeridade, tendo em vista que as consequências causadas pela síndrome podem ser fatais.
Insta salientar que o diagnóstico é clínico, devendo ser realizado a partir do isolamento da bactéria patogênica por hemocultura, um exame muitas vezes demorado, mas considerado ideal, porém o médico pode vir a solicitar exames complementares que corroborem ou afastem a suspeita diagnóstica, como hemograma completo, análise de plaquetas, urocultura, líquor, PCR, glicose, eletrólitos, entre outros.
O tratamento consiste em medidas de suporte ao recém-nascido e na introdução do antibiótico assim que seja reconhecida a suspeita diagnóstica e a coleta dos exames. É de suma importância levar ao conhecimento de todos que um fator de risco muito importante para a possibilidade de o recém-nascido evoluir com sepse precoce é a prematuridade e peso muito baixo do recém-nascido, bem como a presença de mãe portadora de estreptococo do grupo B, daí a importância do acompanhamento e triagem na gestação, sem profilaxia intraparto ou com profilaxia incompleta.
É imperioso destacar que em todo o mundo, estima-se que 15 a 24% de todas as mortes neonatais sejam causadas por sepse e esta condição devastadora inicialmente pode parecer inofensiva, mas se deteriora rapidamente se não for identificada e socorrida a tempo, sendo mais comum em recém-nascidos do que em qualquer outra faixa etária e afetando cerca de três milhões de bebês em todo o mundo. Também, insta salientar que um novo inimigo está tornando a sepse neonatal ainda mais perigosa: as chamadas superbactérias, que adquiriram resistência a antibióticos e provocam morte em questão de poucas horas.
As principais causas de sepse são doenças diarreicas e doenças do trato respiratório inferior. Houve 2.9 milhões de mortes no ano de 2017. A mortalidade em crianças varia de 4-60% a depender da severidade do caso, fatores de risco e região geográfica.
A sepse neonatal apresenta elevada mortalidade causada direta ou indiretamente pelo germe; o choque séptico é frequente, e a clássica resposta imunoinflamatória multiorgânica é uma das consequências mais significativas para atraso no neurodesenvolvimento entre os sobreviventes e morbidades relacionadas, como hemorragia cerebral grave (graus III e IV) com ou sem dilatação pós hemorrágica e leucomalácia periventricular. Estima-se que de 15% a 0% das grávidas apresentem o trato geniturinário e gastrointestinal colonizado pelo Streptococcus do grupo B, mas sem manifestações sintomáticas. Esse é o grande temor, porque, se não é reconhecido e combatido, o EGB pode contaminar o feto durante o trabalho de parto ou na ruptura prematura de membranas ovulares e levar à sepse neonatal.
Desta forma, o presente projeto de lei detém o escopo de conscientizar as gestantes e toda população paranaense sobre a existência da sepse neonatal, os sintomas aparentes que podem tornar mais factível a identificação desta síndrome clínica, e a urgência da intervenção médica de forma célere. Bem como sobre a importância do acompanhamento pré-natal e dos exames solicitados.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127400, Código CRC: e8d4fa20
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Projeto de Lei - (127402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, em consonância com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:
I - implementar ações voltadas à prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade;
II - humanizar as condições do cumprimento da pena, como assegurar o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;
III - definir fluxo de trabalho com estratégias de atendimentos e procedimentos específicos para mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais femininas, sempre com observância ao princípio da dignidade da pessoa humana;
IV - pactuar ações à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para assistir as mulheres encarceradas e seus familiares em suas necessidades de saúde e assistência social;
V - firmar parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior, fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às mulheres em situação de privação de liberdade, além de estimular pesquisas acadêmicas;
VI - pactuar ações junto ao Poder Judiciário de modo a incentivar, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a redução das penas privativas de liberdade e a opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal;
VII -fomentar adoção de normas e procedimentos adequados às especificidades das mulheres no que tange a gênero, idade, etnia, cor ou raça, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;
VIII - fortalecer a assistência jurídica das mulheres em situação de privação de liberdade, de forma a assegurar a progressão de regime;
IX - criar condições humanizadas de visitação nas unidades prisionais femininas, garantindo-se o respeito e segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares;
X - apoiar os filhos (as) das mulheres em situação de privação de liberdade que se encontram intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde;
XI - criar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação dos (as) servidores (as) que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;
XII - incentivar a realização de trabalhos em diversos âmbitos, inclusive alimentício, durante o período da privação de liberdade; e
XIII - aplicar instrumentos de gestão para monitoramento e avaliação dos impactos da Política Distrital de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:
I - atuação do Poder Público no desenvolvimento de ações e estratégias voltadas à redução do encarceramento, à proteção dos direitos humanos em estabelecimentos de restrição de liberdade no Distrito Federal e à promoção de cidadania de mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional e suas respectivas famílias;
II - acesso a direitos e serviços distritais às acusadas pelo sistema de justiça, inclusive nas audiências de custódia, e apoio às famílias das mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional e suas respectivas famílias;
III - promoção a reinserção social às mulheres em restrição de liberdade e egressas, com apoio da rede psicossocial, para a redução de vulnerabilidades e fomento à sua autonomia;
IV - integração da Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional às políticas federais de redução do encarceramento e de garantia de direitos das mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional;
V - aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e à execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;
VI – aprimoramento da qualidade dos dados constantes nos bancos do Sistema Prisional do Distrito Federal, contemplando a perspectiva de gênero; e
VII – fomento e desenvolvimento de pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino.
Art. 4º Para dar efetividade às diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Público atuará para a promoção da cidadania de mulheres egressas do sistema prisional, com a articulação de políticas de educação, assistência social, saúde e acesso a trabalho a essa população.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidas alternativas de formação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e de desenvolvimento de projetos de economia solidária, respeitadas as especificidades e interesses de cada mulher e suas respectivas obrigações com o sistema de justiça.
Art. 5º Fica criada, dentro da Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, a Mobilização para Assistência à Mulher Egressa do Sistema Prisional – MAMESP com o objetivo de reintegrar a egressa na sociedade, dando-lhe condição para que possa trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade humana.
Art. 6º No âmbito da Mobilização para Assistência a Egressa do Sistema Prisional - MAMESP deverão ser reservadas cotas mínimas de 5% (cinco por cento) nos Programas de Estágios e nos Contratos de Prestação de Serviços mediante cessão de mão-de-obra no âmbito da Administração Pública Distrital.
Art. 7º A cada 4 (quatro) anos poderá ser realizada conferência para debater as diretrizes da Política Estadual de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Art. 8º As ações decorrentes da política pública prevista nesta Lei poderão ser realizadas de forma integrada com as demais políticas do Distrito Federal, visando a ampliar os resultados e o alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com pauta voltada à Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, o presente Projeto de Lei visa às necessidades e realidades específicas das mulheres em situação de privação de liberdade e egressas, com o objetivo de verificar e viabilizar o desenvolvimento de ações que buscam humanizar o sistema prisional feminino, bem como reduzir encarceramento, promover a reinserção social, cuidar da saúde e prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres encarceradas, entre outros.
Conforme pesquisa realizada pelo World Female Imprisonment List, no ano de 2023, o Brasil apresenta a terceira maior população carcerária feminina do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Nos últimos anos, com pelo menos 40 mil mulheres encarceradas, o País apresentou um crescimento exponencial desses números, quadruplicando essa população em 20 anos. Dessas mulheres, cerca de 45% estão em prisão preventiva, de acordo com levantamento disponibilizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Pesquisas também mostram que em média 68% das mulheres presas no Brasil estão detidas devido a condenações relacionadas ao envolvimento com o tráfico de drogas (crimes praticados sem violência ou ameaça à pessoa), grande parte influenciadas por seus parceiros, além de trajetórias subalternas na história de vida destas mulheres, geralmente negras, pobres, mães e periféricas, condição agravada pela vivência no cárcere.
Percebe-se, assim, a degradação das condições de encarceramento, da saúde e do bem-estar, o impacto nas famílias e nas crianças e a feminização da pobreza A realidade é que, o sistema prisional, com ênfase ao feminino, possui estrutura precária e superlotação, com ambientes insalubres, alimentação incompleta e não saudável, além de falha na assistência médica e falta de condições para visitas especialmente de filhos menores. Por outro lado, as egressas se deparam com muitos obstáculos ao tentar recomeçar a vida e fazer novas escolhas, sobretudo no que diz respeito ao acesso aos empregos formais.
São políticas públicas ferramentas capazes de garantir a ressocialização e dignidade das mulheres em privação de liberdade e egressas. E para fins de ressocialização, necessários se faz condições dignas de trabalho, alimentação saudável, assistência médica (saúde física e mental), remissão de pena e inclusão no mercado de trabalho para as mulheres aptas à convivência comunitária e familiar.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
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Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 11:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Campanha “Salve uma Criança”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha “Salve uma Criança”, com o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, praticadas nas suas diferentes formas, facilitando-lhes o pedido de socorro.
Art. 2º O pedido de socorro poderá ser realizado das seguintes formas:
I - verbalmente, situação na qual a vítima se aproxima da pessoa e dirá “Salve uma Criança”;
II - por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos; e
III - por meio de bilhete com um emoji (carinha), cuja boca é substituída por um ‘X’.
Art. 3º A pessoa, a quem for direcionado o pedido de socorro, deverá prestá-lo, procedendo conforme o seguinte protocolo, definido por etapas:
I - confirmar se percebeu corretamente o código ‘SALVE UMA CRIANÇA’ ou se se o sinal foi devidamente assinalado; e
II - identificar e coletar o nome, o endereço e o telefone da vítima.
Parágrafo único. Cumpre o dever de acolhimento ao pedido de socorro descrito no caput deste artigo à pessoa que encaminhar o relato ao Disque Direitos Humanos - Disque 100.
Art. 4º Para o êxito da Campanha ‘Salve uma Criança’, poderão ser adotadas:
I - medidas de integração operacional entre órgãos do Poder Legislativo e Poder Executivo, além da Defensoria Pública do DF e Ministério Público do DF;
II - parcerias com entidades da sociedade civil organizada que atuem em áreas pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.
Parágrafo único. As entidades participantes poderão promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência, segurança e prevenção às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual.
Art. 5º A Campanha ‘Salve uma Criança’ poderá ser divulgada pelos seguintes meios:
I - imprensa oficial;
II - material audiovisual, rádio e jornais;
III - cartazes, cartilhas e folhetos educativos;
IV - palestras, cursos, simpósios e debates; V - sítio eletrônico oficial;
VI - redes sociais.
Art. 6º É vedado a quem acolher o pedido de socorro prejudicar a fruição dos direitos de crianças e adolescentes à realização de relato espontâneo, de escuta especializada e de coleta de depoimento especial de forma humanizada, além do direito de não depor, tudo sob o cumprimento dos protocolos que evitem a revitimização, na forma da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e regulamentações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem como escopo instituir a Campanha “Salve uma Criança” como mecanismo de combate e prevenção à violência sexual, nas suas diferentes formas (abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas), praticadas contra crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal. Sabe-se que 70% das vítimas de estupro do país são menores de idade (IPEA), que 120 mil casos de abuso sexual a contra crianças e adolescentes foram registrados no país entre 2012 e 2015, o equivalente a pelo menos três ataques por hora (Disque Direitos Humanos - Disque 100 e SUS). No primeiro semestre de 2021 (janeiro a maio), mais de 6 mil denúncias foram registradas no Brasil. Apesar desses alarmantes números, o mais surpreendente é a estimativa de que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades, existindo um número maior de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes que não chega ao conhecimento das autoridades.
Dentre os direitos da criança, o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, prevendo, o caput do art. 4º do mesmo diploma legal que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentre os quais se incluem a vida, a saúde, a dignidade e a liberdade. Todavia, considerando que 80% dos casos de violência ocorrem dentro de casa, a instância da família, exclusivamente nos casos em que há efetivamente a violação da liberdade sexual de crianças e adolescentes, torna-se uma instância insuficiente e incapaz de assegurar os respectivos direitos, concorrendo, por desconhecimento, ignorância, omissão ou motivos diversos, para a manutenção e reiteração criminosa, que se perpetua e causa danos irreparáveis. Tais peculiaridades demonstram a importância deste projeto, simples na sua concepção, mas com grande potencial de atingir os seguintes objetivos: a) possibilitar a crianças e adolescentes uma forma de romper o silêncio que cerca os crimes de violência sexual; b) orientar crianças e adolescentes a usar um sinal de identificação para pedir socorro e denunciar casos em que sejam vítimas de violência sexual; c) ofertar maior proteção às vítima, crianças e adolescentes, para que se possa garantir o atendimento necessário; d) conscientizar a sociedade da condição de vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes vítima de violência sexual, considerada as duas diferentes formas, a saber, abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas.
Com base nesses objetivos e em conformidade com o repertório jurídico-institucional exposto, a Campanha “Salve uma Criança”’, estabelece que crianças e adolescentes vítimas de alguma das diferentes formas de violência sexual possam realizar um pedido de socorro, verbalizando a expressão “Salve uma Criança”, ou por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos, a entrega de bilhete ou envio de um emoji (carinha), cuja boca é substituída por um “X”, para demonstrar a qualquer pessoa sua condição de vítima e de busca por ajuda, superando, assim, o pacto de silêncio que envolve esse tipo de crime, que na maioridade dos casos ocorre no ambiente intrafamiliar, cometido por pais, padrastos, tios avós, amigos da família, irmãos, etc. De forma complementar, a Campanha “Salve uma Criança” também poderá despertar e fomentar a realização de momentos de sensibilização, formação e orientação a pessoas e instituições públicas e privadas, para que sinais de violência sexual contra crianças e adolescentes possam ser reconhecidos o quanto antes e encaminhados os casos às autoridades que garantam o acolhimento adequado do relato espontâneo, a realização de escuta especializada e a coleta de depoimento de forma humanizada e sob os protocolos e que evitem a revitimização.
Precisamos ir além da punição de agressores e abusadores, aperfeiçoando a utilização de sistemáticas preventivas, a exemplo da Campanha “Salve uma Criança”, que ora se institui e que, certamente, é capaz de produzir o bem comum, valorizar a vida e garantir uma infância e adolescência digna e respeitada tem todas as suas dimensões.
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Projeto de Lei - (127404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: DeputadoWellington Luiz)
Dispõe sobre a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Infância sem Racismo, visando garantir seu desenvolvimento integral, de acordo com a Lei Federal nº 13.257/2017, que dispõe sobre o Marco Legal da Primeira Infância.
Art. 2º - O Programa Infância sem Racismo tem por finalidade:
I – orientar as famílias, bem como os Órgãos da Administração Direta e Indireta sobre as maneiras de contribuir para uma infância sem racismo;
II – promover a equidade na educação a partir da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena nas escolas do Distrito Federal, bem como a implementação das Diretrizes para a Educação Escolar Quilombola e dos Povos Indígenas no Distrito Federal;
III – educar para o respeito às diferenças, considerando a pluralidade étnica e social no nosso território e a condição das infâncias, em especial das crianças periféricas, indígenas, quilombolas, migrantes, de comunidades e povos tradicionais e de matrizes africana;
IV – ampliar o acesso da literatura infanto-juvenil com a temática afro-indígena em ambientes escolares e outros espaços de socialização das infâncias;
V – estimular campanhas sobre o enfrentamento às violências sofridas por crianças negras, indígenas, quilombolas, migrantes, de comunidades e povos tradicionais e de matrizes africanas, em especial, o combate às práticas, de racismo recreativo nas escolas do Distrito Federal;
VI – valorizar a estética, cultura e arte africana, afro-brasileira, indígena e quilombola nos meios de comunicação;
VII – fomentar ações intersetoriais junto aos demais órgãos do poder público, para uma infância sem racismo;
VIII – proporcionar aos gestores e demais servidores públicos formação inicial e continuada para a conscientização e criação de uma cultura antirracista;
IX – implementar programas no âmbito da assistência social e dos serviços da saúde para eliminação de práticas racistas no atendimento de crianças e adolescentes;
X – criar estratégias, que garantam assistência adequada e um ambiente facilitador à vida e ao desenvolvimento pleno, com atenção humanizada à gestação de mulheres negras, indígenas e quilombolas, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido, o aleitamento materno e alimentação complementar saudável, a atenção às crianças com agravos prevalentes e doenças crônicas, a prevenção a violência e acidentes, atenção às crianças com deficiência e vulnerabilidades e prevenção e vigilância ao óbito infantil e das parturientes;
XI – realizar campanhas de combate a invisibilidade de pessoas negras com deficiência;
XII – esclarecer sobre as formas de discriminação e preconceito, bem como informações referentes à Lei nº 14.532/2023, que equipara injúria racial ao crime de racismo;
XIII – estruturar redes de canais de denúncia junto a Defensoria Pública do Distrito Federal;
XIV – criar órgãos de monitoramento para a efetivação da política e produção de indicadores;
XV – assegurar a opinião e a participação das crianças e adolescentes periféricas, indígenas, quilombolas, migrantes, de comunidades e povos tradicionais e de matrizes africanas, na formulação de políticas públicas voltadas a esse segmento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se racismo recreativo as práticas de humor, brincadeiras ou qualquer tipo de mensagem que possua o intuito de diminuir indivíduos em função de raça, traços físicos, cor da pele, cabelo e quaisquer características que sejam marcadores da negritude.
Art. 3º - O Programa Infância sem Racismo será desenvolvido pelo Poder Público do Distrito Federal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura, que tem como objetivo a criação do Programa Infância sem Racismo no Distrito Federal. De acordo com o artigo 24, XV da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre “a proteção à infância”.
O Programa Infância sem Racismo tem como objetivo assegurar a plena garantia dos direitos de crianças e adolescentes, além de combater a tendência de políticas públicas que negligenciam a dimensão racial como fator gerador de desigualdades na primeira infância. Os efeitos do racismo desde os primeiros anos de vida são prejudiciais para o desenvolvimento pleno das crianças, especialmente daqueles que têm até seis anos de idade. Nas creches e pré-escolas, o racismo pode se manifestar de várias formas, seja no processo de socialização entre as crianças ou nas interações afetivas entre elas e os professores, isso inclui discrepâncias no tratamento, como evidenciado pela disparidade na demonstração de afeto físico, elogios e atenção.
O chamado racismo recreativo, que se manifesta por meio de humor depreciativo destinado a estereotipar grupos étnicos, é lamentavelmente comum no ambiente escolar, contribuindo para desvantagens estruturais no sistema educacional. Isso é evidenciado pela maior taxa de evasão escolar entre os meninos negros. É importante ressaltar que a promoção da equidade racial nos serviços essenciais, como educação, saúde, assistência social, acesso ao lazer, cultura e práticas esportivas, é fundamental para garantir que todas as infâncias, em sua diversidade, sejam plenamente atendidas.
Desse modo, o programa pretende implementar medidas educativas e de sensibilização para combater o racismo e promover o respeito à diversidade étnico-racial, garantindo um ambiente escolar e social mais inclusivo e equitativo para todas as crianças do Distrito Federal.
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Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos conselheiros e conselheiras que especifica pelos trabalhos prestados no Conselho Tutelar em defesa dos direitos de crianças e adolescentes do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros e conselheiras que especifica pelos trabalhos prestados no Conselho Tutelar em defesa dos direitos de crianças e adolescentes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer os serviços prestados com excelência e dedicação em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, uma causa nobre e essencial para o futuro da nossa sociedade.
Os conselheiros e conselheiras tutelares desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar de crianças e adolescentes. Sua atuação é marcada por um compromisso inabalável com a justiça e a equidade, garantindo que os direitos fundamentais dessa população vulnerável sejam respeitados e preservados. Em um contexto muitas vezes adverso, esses profissionais enfrentam desafios complexos e exigem uma abordagem sensível e humanitária.
O desempenho da função de conselheiro tutelar exige não apenas conhecimento técnico e legal, mas também uma sensibilidade apurada para lidar com situações delicadas e, muitas vezes, dolorosas. Esses profissionais são responsáveis por receber e apurar denúncias de violações de direitos, aconselhar famílias e, quando necessário, aplicar medidas de proteção. Eles trabalham em colaboração estreita com outras instituições, como escolas, serviços de saúde e órgãos de justiça, para construir uma rede de apoio robusta e eficaz para as crianças e adolescentes.
Além disso, os conselheiros e conselheiras tutelares do Distrito Federal desempenham um papel crucial na prevenção de violações de direitos, promovendo ações educativas e de conscientização. Eles são agentes transformadores em suas comunidades, buscando não apenas remediar situações de risco, mas também atuar proativamente para construir uma cultura de respeito e valorização dos direitos humanos.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
1. Adriana da Luz Rodrigues de Sousa
Conselheira Tutelar de Taguatinga2. Amilka de Sousa Temoteo Rodrigues
Conselheira Tutelar do Jardim Botânico3. Ana Maria da Mata Soares
Conselheira Tutelar do Gama4. Antonia Aquino Sinzato
Conselheira Tutelar do Lago Norte5. Ellem Simone Andrade dos Santos
Conselheira Tutelar de Brasília6. Erilene Dutra Fernandes
Conselheira Tutelar de Águas Claras7. Fátima Orbage de Britto
Conselheira Tutelar de Brasília8. Francisca Alves Filha Pereira
Conselheira Tutelar de Sobradinho9. Gustavo Henrique da Silva Camargos
Conselheiro Tutelar de Planaltina10. Jane dos Santos Gaston
Conselheira Tutelar de Lago Sul11. Jessica Silva Chaves
Conselheira Tutelar de Água Quente12. Lucas Rafael Ferreira Martins Nunes
Conselheira Tutelar de Samambaia13. Lucinete Ferreira de Andrade
Conselheira Tutelar do Sudoeste14. Lucyanna Dias Seixa
Conselheira Tutelar de Sobradinho15. Lude Marieta Gonçalves dos Santos Neves
Conselheira Tutelar de Lago Sul16. Mona Lisa do Nascimento Vieira
Conselheira Tutelar do Cruzeiro17. Natalícia Rute Nascimento Santana
Conselheira Tutelar do Park Way18. Nathalia Vieira Souza Silva
Conselheira Tutelar de Brasília19. Pedro Soares Dourado Del Castilho
Conselheiro Tutelar da Candangolândia20. Rachel Andrade de Farias
Conselheira Tutelar do Recanto das Emas21. Raglene Ferreira Vicente
Conselheira Tutelar de Taguatinga22. Rayanne Oliveira Fontenele Vasconcelos
Conselheira Tutelar do Lago Norte23. Robledo Didoff
Conselheira Tutelar do SIA24. Samara dos Santos Brito Neves
Conselheira Tutelar do Paranoá25. Solange Aparecida Santos
Conselheira Tutelar de Vicente Pires26. Suellen Rodrigues Robias
Conselheira Tutelar do Guará27. Thelma Regina Vieira de Mello
Conselheira Tutelar de Brasília28. Vinicius Lobão Ribeiro
Conselheira Tutelar do Lago Sul29. Viviane Ferreira Dourado
Conselheira Tutelar do Cruzeiro30. Jaciara Sena do Sacramento Oliveira
Conselheira Tutelar de Ceilândia31. Neila Damasceno Abadio
Conselheira Tutelar de Vicente Pires
Diante do exposto, esta homenagem é, portanto, um reconhecimento merecido pelo esforço contínuo, pela coragem e pela integridade com que os conselheiros e conselheiras tutelares desempenham suas funções. Sua atuação é essencial para assegurar que todas as crianças e adolescentes do Distrito Federal possam crescer em um ambiente seguro, protegido e repleto de oportunidades para seu pleno desenvolvimento. Desta forma, solicito aos nobres pares, membros distintos desta Casa Legislativa, que considerem e manifestem-se pela aprovação da presente Moção de Louvor.
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Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127396, Código CRC: a159c4b6
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Projeto de Lei - (127394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal, que tem por objetivo a formação de crianças para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas e privadas do Distrito Federal:
I – A formação de crianças por meio de atividades informativas, lúdicas, jogos coletivos e brincadeiras acerca dos cuidados com as piscinas, lagos e rios para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos;
II – Instruções acerca das sinalizações de segurança em piscinas, rios e lagos e tem como objetivo reduzir a incidência de traumas e afogamentos e como proceder em caso de algum incidente ou afogamento;
III – A conscientização coletiva sobre a preservação do meio ambiente e o comportamento adequado na interação com a água;
Parágrafo Único – As sinalizações de segurança de que trata esta lei, deverá observar a identidade visual das sinalizações adotadas pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – SOBRASA.
Art. 3º Compete ao Poder Público, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a coordenação da Política Distrital de Prevenção à Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas e privadas do DF.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal. A Organização Mundial da Saúde estima que o afogamento é uma das 5 (cinco) principais causas de morte de crianças e adolescentes no mundo.
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda maior causa de mortes de crianças de 1 a 9 anos. Outro estudo do Ministério da Saúde apontou que 75% das mortes por afogamento acontecem em rios e represas, sendo 47% das vítimas pessoas de até 29 anos.
Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o Brasil totaliza, por ano, 5.840 mortes, atingindo o número de 16 mortes por dia. Inspirado em projeto desenvolvido pelo Estado de Santa Catarina, a Política Distrital de Prevenção à Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas Piscinas públicas e privadas, além dos rios e lagos, visa por meio de brincadeiras e jogos coletivos, conscientizar as crianças e adolescentes sobre os cuidados com as piscinas, lagos e rios.
Como, por exemplo, quais os locais mais adequados para tomar banho, o que significam as sinalizações de segurança em piscinas e como podem proceder em caso de algum incidente ou afogamento em ambientes aquáticos. Por isso, diante da importância do tema, peço e conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a instalação de coberturas leves removíveis sobre as vagas nos estacionamentos descobertos em conjuntos habitacionais no Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de coberturas leves removíveis sobre as vagas nos estacionamentos descobertos em conjuntos habitacionais no Riacho Fundo II – RA XXI.
Art. 2º A implantação das coberturas leves removíveis deve observar as seguintes condições:
I – Aprovação em assembleia geral extraordinária de cada conjunto habitacional;
II – Devem ser padronizadas, de forma a manter a uniformidade das coberturas leves removíveis;
III - o interessado submeterá à aprovação da respectiva Administração Regional o projeto arquitetônico, acompanhado dos documentos previstos no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal;
IV – vedado o corte de espécies arbóreas ou a implantação em circulações de veículos, praças, parques e unidades de conservação.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação e manutenção das coberturas leves removíveis será dos condôminos interessados, respeitadas as responsabilidades, a convenção de condomínio e as normas técnicas cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa atender uma demanda crescente dos moradores de condomínios residenciais no Riacho Fundo II por maior segurança e proteção de seus veículos, patrimônio comparável até com o valor das unidades imobiliárias, especialmente por conta do clima da cidade que avança em altas temperaturas e chuvas torrenciais, proporcionando benefícios que incluem a valorização dos imóveis vinculados às vagas cobertas, servindo também de barreira contra possíveis vandalismos.
Diante do exposto, faz-se de suma importância a aprovação do presente Projeto de Lei. Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, agosto de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Projeto de Lei - (127398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera o art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.835, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único:
“Art. 1º Fica incluída, na realização de exames prévios para a doação voluntária de sangue, a verificação da tipagem HLA – Antígeno Leucocitário Humano, a ser efetivada nos bancos de sangue da rede de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único: os estabelecimentos de saúde públicos e privados, ofertarão aos doadores regulares de sangue voluntários, gratuidade na realização do exame laboratorial de hemograma completo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem como finalidade instituir nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, responsáveis pelo procedimento de coleta, triagem, armazenamento, processamento, e distribuição de sangue por voluntários, a oferta gratuita da realização de exame laboratorial de hemograma completo, aos doadores, com o objetivo de estimular as doações e a detecção precoce de doenças.
É importante destacar que a doação de sangue foi muito prejudicada pela pandemia de Covid-19, em virtude das restrições que passaram a ser aplicadas aos doadores que apresentavam sintomas gripais.
Segundo dados de 2022 do Ministério da Saúde, apenas 1,4% da população brasileira doa sangue regularmente aos hemocentros do Sistema Único de Saúde e para a doação não é necessária a realização do hemograma, entretanto, entendemos que a sua disponibilização gratuita traria maior seguranças aos doadores além de estimular ainda mais as doações voluntárias de sangue.
Sala das Sessões, …
Wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
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Despacho - 1 - SELEG - (127287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (127285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (127289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Projeto de Lei - (127267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, que tem por objetivo propiciar o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Art. 2º O Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal, ora instituído será executado em parceria com as Regiões Administrativas, adotando como parâmetro suas características e demandas específicas.
Art. 3º O Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal atenderá, especialmente, as seguintes diretrizes:
I – planejar e estruturar o desenvolvimento sustentável da Região Administrativa;
II - fomentar a criação de linhas de crédito para micro e pequenas empresas, com juros subsidiados e prazos adequados;
III - promover a realização de feiras e eventos para comercialização de produtos locais e atrair o turismo;
IV - promover a realização de cursos de capacitação de empreendedores e trabalhadores locais, com o objetivo de desenvolver suas habilidades e competências, e fomentar o empreendedorismo;
V - estimular a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis na produção e na prestação de serviços;
VI - estimular a concessão de incentivos fiscais e tributários para empresas que se estabelecerem ou ampliarem suas atividades em Regiões Administrativas menos desenvolvidas do Distrito Federal;
VII - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com a sociedade civil
organizada para alcançar os objetivos do programa ora instituído;
VIII – fixar a riqueza local de cada Região Administrativa.
Art. 4º Para viabilizar o disposto nesta Lei, pode a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, responsável pela execução do programa, celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, e com órgãos públicos federais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende promover o desenvolvimento sustentável e a valorização dos pequenos negócios nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, observando as características e demandas particulares de cada uma delas.
A economia de cada Região Administrativa tem um perfil que não se encaixa em receitas prontas. As diferenças se devem à cultura, à história, às vocações e às riquezas locais, que são únicas. Entretanto, existe um ponto em comum entre todas as Regiões Administrativas: as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego. Por isso, os pequenos negócios são peças fundamentais na economia local.
A competitividade de uma região decorre do dinamismo dos setores econômicos que a compõem. Criar condições para que os pequenos negócios se fortaleçam e gerem mais empregos é um desafio para os governos e para as empresas. São comuns os exemplos de empresas que conseguem sucesso mundial em determinadas áreas. É que alguns países criam ambientes nacionais de negócios mais estimulantes ao progresso de suas empresas. O mesmo acontece com algumas cidades.
A competitividade é um fenômeno que vai além do desempenho em gestão. Para se tornar competitiva, a empresa precisa concentrar esforços na melhoria dos processos produtivos, além de necessitar de investimentos e medidas da administração pública. Há um conjunto de fatores que alteram o desempenho geral dos setores produtivos, tais como: desoneração tributária, ganho de eficiência da administração pública, condições regulatórias estáveis e transparentes, acesso à inovação e à tecnologia, educação básica de qualidade e qualificação profissional.
Com efeito, as ações e os investimentos necessários para a melhoria do ambiente de negócios produzem benefícios para toda a sociedade, mesmo não gerando retorno financeiro direto. Um ambiente favorável aos negócios e com ganhos de competitividade impulsiona o crescimento. O crescimento, por sua vez, aumenta a capacidade de investimento na geração de oportunidades, ou seja, mais recursos para educação empreendedora, inovação e tecnologia, entre outras áreas.
Nesse sentido, competitividade e crescimento são condições essenciais para o desenvolvimento sustentável. Para alcançar a sustentabilidade, é necessário reconhecer que os recursos naturais são finitos ou limitados e planejar o desenvolvimento. Mais e melhores empregos, melhor distribuição de renda por meio do trabalho, mais horizonte social e cultural para todos os cidadãos, levando em conta a preservação do meio ambiente.
Atualmente, o desafio dos gestores públicos é dar um passo além, utilizando o crescimento econômico como alavanca para as políticas locais de desenvolvimento sustentável, que é o que se pretende com a presente proposição com planejamento e a integração das ações a serem realizadas pelo poder executivo.
A abordagem deste projeto se baseia em princípios de descentralização, reconhecendo a diversidade e as especificidades de cada Região Administrativa. Por meio da execução em parceria com os entes distritais, o projeto pretende que as medidas e o apoio sejam adotados de acordo com as características e demandas locais. As diretrizes delineadas no projeto demonstram uma abordagem holística e equilibrada para o desenvolvimento sustentável local.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 83/2024, da Assembleia Legislativa do Ceará.
Ante a inegável relevância da matéria pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 13:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (127272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Indicação - (127199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a devida atenção quanto a necessidade premente de reestruturação de todo o conjunto de iluminação pública da Super Quadra Norte - SQN 409, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a devida atenção quanto a necessidade premente de reestruturação de todo o conjunto de iluminação pública da Super Quadra Norte - SQN 409, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a devida atenção quanto à necessidade premente de reestruturação de todo o conjunto de iluminação pública da Super Quadra Norte - SQN 409, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I.
A iluminação pública adequada é um fator essencial para a garantia da segurança e bem-estar dos cidadãos. No entanto, a atual situação da iluminação na SQN 409 tem gerado preocupação entre os moradores, que relatam diversas deficiências no sistema de iluminação, resultando em pontos completamente ermos durante a noite. Essa falta de iluminação adequada tem fomentado a insegurança na área, sendo um ambiente propício para a prática de atividades ilícitas, como o tráfico e consumo de substâncias entorpecentes.
Reclamações recorrentes dos moradores destacam que a precariedade da iluminação pública tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança. Áreas mal iluminadas ou totalmente escuras facilitam a ação de criminosos, dificultando a vigilância e a identificação de indivíduos suspeitos. Além disso, a ausência de luz adequada compromete a mobilidade e a tranquilidade dos residentes, que se sentem vulneráveis ao transitar pela região durante o período noturno.
A reestruturação da iluminação pública na SQN 409 é uma medida urgente e necessária para restabelecer a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A instalação de luminárias modernas e eficientes, além de aumentar a cobertura de iluminação, contribuirá para a redução de pontos ermos, desestimulando a prática de crimes e aumentando a sensação de segurança.
Cumpre frisar que a iluminação pública é um serviço básico que deve ser garantido pelo poder público, e sua eficácia está diretamente relacionada à promoção da segurança e bem-estar da população. Portanto, a intervenção da Companhia Energética de Brasília - CEB para reestruturar o sistema de iluminação da SQN 409 é uma demanda legítima e urgente, que requer a devida atenção e priorização por parte do Governo do Distrito Federal.
Destarte, a presente proposição visa resguardar o direito à segurança e à qualidade de vida dos moradores da SQN 409, ressaltando a importância de uma iluminação pública eficiente como fator determinante para a prevenção de crimes e a promoção do bem-estar da comunidade. Acreditamos que a intervenção solicitada, uma vez implementada, trará benefícios significativos para toda a região, reforçando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a segurança e o desenvolvimento urbano sustentável.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Recurso - (127209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Recurso Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Recurso contra a supressão do parágrafo sétimo do art. 28 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 202, parágrafo quarto, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, interpõe-se o presente recurso contra a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”, por não ter constado o texto do parágrafo sétimo do art. 28 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o dispositivo citado, combinado com o art. 251 do Regimento Interno – o deputado distrital pode, no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, impugnar a redação final ou pedir retificação. Considerando que a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024 foi publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 58, de 22 de julho de 2024, o recurso é tempestivo.
O art. 201 do Regimento Interno estabelece que a Comissão de Constituição e Justiça pode, ao elaborar a redação final: a) efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos; b) eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto; c) fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos legislativos. No entanto, de acordo com o parágrafo terceiro do art. 201, é vedado, na redação final, inserir dispositivo que não conste do texto aprovado pelo Plenário ou alterar a técnica legislativa, salvo para realização dos ajustes anteriormente indicados.
Da leitura da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, identifica-se que foi indevidamente suprimido o parágrafo sétimo do art. 28 do Projeto de Lei original, a seguir transcrito:
Art. 28. [...]
§7º A concessão de direito real de uso de área pública permitida nesta Lei Complementar é onerosa, excetuados os casos em que decorra de exigência da norma de ocupação do solo, de gabarito obrigatório, ou quando indicado como não onerosa de forma específica nesta Lei Complementar.
Destaca-se que o Parecer aprovado da Comissão de Constituição e Justiça não tratou da matéria. Assim, para a eliminação do dispositivo, far-se-ia imprescindível a aprovação de emenda supressiva, o que não ocorreu.
Dessa forma, por não terrem sido precisamente observadas as atribuições corretivas previstas pelo art. 201 do Regimento Interno, insurge-se contra a redação final, em defesa da preservação das prerrogativas parlamentares e do princípio da colegialidade, que rege o processo legislativo, segundo o qual devem ser respeitadas as deliberações plenárias majoritárias.
Ante o exposto, requeiro a correção da redação final, com reinclusão do texto do dispositivo indevidamente suprimido.
Sala das Sessões, em
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127209, Código CRC: 09e26ebd
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Requerimento - (127200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública sobre o Programa Acolher Eles e Elas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) os dois filhos de Fernanda dos Santos Pereira, que faleceu em um suposto caso de feminicídio em 17 de julho, ocorrido em uma rua do Morro da Cruz, em São Sebastião, sendo eles de 10 e 13 anos, estão recebendo auxílio financeiro do programa Acolher Eles e Elas?
b) caso negativo, considerando a possibilidade de a Secretaria realizar buscas ativas, é possível a identificação desses possíveis beneficiários e o devido acolhimento pelo programa Acolher Eles e Elas?
JUSTIFICAÇÃO
DO presente requerimento tem por finalidade solicitar informações pertinentes ao Programa Acolher Eles e Elas.
Conforme reportagens veiculadas pela imprensa local, no dia 17 de julho de 2024, uma mulher identificada como Fernanda dos Santos Pereira, 33 anos, foi fatalmente baleada enquanto estava dentro de um veículo, em uma rua do Morro da Cruz, em São Sebastião. Embora as investigações estejam em curso, a imprensa sugeriu que o incidente possa ser mais um caso de feminicídio no Distrito Federal, deixando dois filhos menores de idade.
Diante das circunstâncias expostas, e considerando que o governo local oferece assistência financeira aos órfãos de mães vítimas de crime, solicito formalmente esclarecimentos sobre as medidas adotadas para identificar os beneficiários desse auxílio, e se os filhos da mencionada vítima já estão recebendo ou podem ser incluídos no Programa Acolher Eles e Elas.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, a fim de que possamos melhor avaliar as necessidades das crianças afetadas por essa tragédia.
Solicito o apoio dos ilustres membros desta Casa Parlamentar para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Dayse amarilio
Procuradora Especial da Mulher - PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 15:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica e aprimoramento da iluminação pública da DF-128, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica e aprimoramento da iluminação pública da DF-128, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto e da iluminação pública da DF-128, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as vias da localidade ora citada requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente necessitando serem totalmente recapeadas. Além disso, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região. Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de promover a recuperação asfáltica e aprimoramento da iluminação pública da DF-128, em Planaltina.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Avenida Sibipiruna, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Avenida Sibipiruna, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na da Avenida Sibipiruna, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as vias da Avenida Sibipiruna requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente, necessitando serem totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto da Avenida Sibipiruna, em Águas Claras, a fim de garantir o bem-estar e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Região Administrativa de Ceilândia, uma das pistas mais antigas do DF.
Segundo relatado por eles, pelos moradores e demais frequentadores, a pista de skate encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura, necessitando de reforma e aprimoramento na iluminação.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Desse modo, apresento esta proposição com o intuito de indicar a necessidade de revitalização da pista de skate da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na Ceilândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da QR 225, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da QR 225, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 225, solicitando a reimplantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil da QR 225, na Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Gama, com a revitalização das faixas de pedestres da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Gama é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região e utilizam essas faixas para atravessarem as inúmeras vias ali existentes.
Importante ressaltar que a revitalização das faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização das faixas de pedestres do Gama, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 12:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos à seguinte cidadã que faz parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Mônica Aquino Montenegro: Jornalista e percursora da criação da TV comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Signatária pelo papel fundamental na criação da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 14:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127208, Código CRC: f507bc75
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Despacho - 8 - SELEG - (127961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Acatando pedido da CMTU, ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 09:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127961, Código CRC: 08b5d5e0
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Despacho - 8 - SACP - (127955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (127953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (127954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2024, às 09:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127954, Código CRC: 31c1af24
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Despacho - 11 - SACP - (127960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/08/2024, às 10:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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